Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou o pedido de liminar que solicitava a suspensão de diversos dispositivos da Lei Municipal nº 11.304/2024

A Justiça de Goiás negou o pedido de liminar que solicitava a suspensão de diversos dispositivos da Lei Municipal nº 11.304/2024, que estabelece a Taxa de Limpeza Pública em Goiânia. A ação questionava a constitucionalidade da lei, alegando que a cobrança da taxa violava o princípio da legalidade tributária e utilizava critérios indevidos no cálculo do valor, entre outras irregularidades.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) entendeu que não havia urgência suficiente para justificar a suspensão imediata da norma. O magistrado argumentou, nesta quarta-feira, 2, que a Lei Municipal já havia entrado em vigor após o cumprimento do prazo de 90 dias de sua publicação, conforme prevê o princípio da anterioridade nonagesimal, o que afasta o risco iminente de danos irreparáveis. Assim, a ação foi encaminhada para uma análise mais detalhada no julgamento do mérito, que decidirá sobre a validade ou não dos dispositivos contestados.
Os argumentos apresentados na ação de inconstitucionalidade incluem, entre outros pontos, o uso de uma base de cálculo típica de impostos, a delegação da cobrança da taxa à concessionária de água e esgoto, e a falta de critérios técnicos claros para justificar os valores cobrados. Também foi questionada a ausência de um debate técnico aprofundado antes da aprovação da lei.
Mesmo após a decisão da Justiça, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) se posicionou favoravelmente à suspensão de partes da Lei nº 11.304/2024. A recomendação do MP é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela vereadora Aava Santiago (PSDB), que apontou irregularidades na criação da Taxa de Limpeza Pública e questionou a forma como a cobrança foi estruturada.
O parecer do MP aponta falhas significativas no processo de criação da taxa, como a falta de estudos técnicos que justifiquem os valores e a desproporcionalidade entre os valores cobrados e os custos reais dos serviços prestados. Além disso, a manifestação do Ministério Público critica a ausência de transparência na definição dos critérios de cobrança e a aceleração do processo legislativo, que, segundo o MP, foi aprovado sem o devido debate público e sem a participação popular.
Entre os pontos questionados estão a falta de embasamento técnico para definir os valores da taxa, a possibilidade de cobrança por estimativa, a criação de uma fórmula de cálculo desvinculada do custo real do serviço, e a delegação indevida de poderes ao Executivo para alterar a taxa sem nova aprovação legislativa. O MP também destacou que a cobrança da taxa não está diretamente relacionada ao custo efetivo do serviço, o que fere a natureza jurídica das taxas.
A vereadora Aava Santiago comemorou o parecer do MP, classificando-o como uma “vitória da transparência e da justiça tributária”. Ela afirmou que, desde o início, denunciou as falhas no processo legislativo e a falta de estudos técnicos, e que agora o Ministério Público confirma essas irregularidades. “A população de Goiânia não pode ser penalizada com cobranças abusivas e desproporcionais”, ressaltou.
Com a recomendação do MP, o caso segue para julgamento no Tribunal de Justiça de Goiás, que decidirá se acatará ou não a suspensão dos dispositivos questionados. Caso a decisão seja favorável à suspensão, a Prefeitura de Goiânia terá que revisar a Lei da Taxa de Limpeza Pública, apresentando estudos técnicos e garantindo maior transparência e proporcionalidade na cobrança.
